Tribunal decide abrir tomada de contas especial para avaliar prejuízos aos cofres públicos e cobrar os responsáveis
Uma investigação do Tribunal de Contas da União (TCU), iniciada em 2010, identificou irregularidades em um contrato firmado entre o Ministério do Esporte e o Consórcio Copa 2014 para serviços de consultoria visando os preparativos do Brasil para o Mundial. Em decisão publicada esta semana no Diário Oficial da União, o TCU determinou que o Ministério não renove o contrato, que se encerra em julho de 2013, e solicitou a abertura de um processo de tomada de contas especial para quantificar os possíveis prejuízos aos cofres públicos e identificar os responsáveis.
O contrato foi firmado em julho de 2009, para a prestação dos serviços pelo prazo de 24 meses, no valor global de R$ 13,25 milhões. Posteriormente, foram assinados termos aditivos, que aumentaram o valor para R$ 24,1 milhões (aumento de 81,84%). O contrato também foi prorrogado por mais 24 meses.
Em 2010, o TCU iniciou uma auditoria no contrato e identificou a possível ocorrência de atos antieconômicos, como a incorporação indevida de custos com equipamentos de informática, locação de veículos, passagens e materiais de reposição. Também foi constatado que estavam sendo feitos pagamentos sem o rigor necessário, uma vez que os responsáveis pela gestão do contrato não estariam zelando convenientemente pela verificação do grau de qualidade exigido para cada serviço, nem, tampouco, atentando para a quantificação do respectivo limite máximo de homens/hora necessários à execução de cada um dos produtos ou subprodutos.
Uma decisão tomada pelo plenário do TCU em 2011 determinou que o Ministério do Esporte observasse a fiscalização com o devido rigor da execução do contrato e da qualidade e suficiência dos produtos gerados, de modo a prevenir diferenças entre os pagamentos e os serviços entregues pelo consórcio.
Segundo o último relatório do tribunal, as determinações foram cumpridas apenas parcialmente. Problemas como ordens de serviço definidas de forma genérica, recebimento de produtos com qualidade questionável e ausência de comprovação dos pagamentos continuaram presentes.
- Foram efetuados diversos pagamentos indevidos no âmbito do Contrato 53/2009 (...) Ali se evidenciam, em apenas quatro meses considerados (maio/2011, agosto/2011, outubro/2011 e fevereiro 2012) diferença da ordem de R$ 665.689,50. Ademais, no campo das subcontratações tidas por indevidas, a unidade pontua indícios de superfaturamento na ordem de 331% de diferença entre o lucro efetivo auferido pelo consórcio e o lucro indicado na proposta licitatória - escreveu o ministro relator, Valmir Campelo, no processo.
Essas irregularidades levaram Campelo a recomendar a abertura de uma tomada de contas especial. Será um novo processo em que os auditores do TCU vão quantificar os prejuízos aos cofres públicos e identificar os responsáveis para que seja cobrado o ressarcimento. O Ministério e a consultoria envolvida no contrato terão amplo direito de defesa.
Em nota enviada pela assessoria de imprensa, o Ministério do Esporte afirmou que já havia determinado a realização de uma nova licitação, com objetivo de encerrar o contrato com a consultoria, antes mesmo da decisão do TCU. O órgão também inciou um Plano de Medidas Saneadoras, destacando-se a contratação de auditoria contábil para verificação de todos os pagamentos realizados, o que foi elogiado pelo ministro Valmir Campelo. Ainda em nota, o Ministério disse que confia no Trabalho do TCU e considera que a tomada de contas especial esclarecerá as situações levantadas.
Fonte: globoesporte.com
Fonte: globoesporte.com
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